Dispensa de alvará para microempreendedor entra em vigor
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2 de setembro de 2020
Microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados de obter alvará de funcionamento, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
A partir de agora, o documento será emitido eletronicamente, o que permite o exercício imediato das atividades. A inscrição deve ser feita no Portal do Empreendedor, onde o candidato a MEI (microempreendedor individual) deve manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
O registro de MEI foi criado pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade. Com a criação da modalidade, uma série de profissionais puderam se formalizar.
Fonte: Agência Brasil