STF decide ser inconstitucional contribuição previdenciária no salário-maternidade
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6 de agosto de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade paga pelo empregador. Isso porque, conforme o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, o valor pago durante o período da licença tem caráter de benefício previdenciário e não de natureza remuneratória.
Em votação no Plenário Virtual, a maioria dos ministros acompanharam o voto do relator: foram sete votos a favor e quatro contra o entendimento. De acordo com o ministro Barroso, o salário-maternidade não deve ser considerado parte de uma remuneração, pois a empregada está afastada do trabalho.
O salário-maternidade pago hoje pelas empresas tem tributos como um salário normal, com incidência da alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, 9% ou 11%. Com a decisão do STF, a União deve deixar de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano, de acordo com dados da Fazenda Nacional.
Fonte: Supremo Tribunal Federal