Direito do Trabalho: Protagonista no atual cenário econômico do país
Artigos
20 de julho de 2020
Por Laura Bazzo (OAB/RS 110.435)
Muito já se questionou sobre o futuro do direito do trabalho. Iria ele desaparecer diante das revoluções tecnológicas que se disseminavam no país? O processo de integração econômica, partícipe da então globalização, tornaria obsoleta a discussão atinente às relações de trabalho? Com o decurso dos anos, as respostas para tais questionamentos se apresentavam de forma latente. Bastava uma breve análise do contexto social para identificar que o direito do trabalho não “morria”, mas se transmutava. O tempo, grande responsável pelas significativas mudanças que circundam a sociedade, apresenta-nos o surgimento de novas formas de trabalho, as quais, por obviedade, necessitam de regulamentação. Por derradeiro, vê-se estampada a imprescindibilidade deste ramo do Direito Privado. Mas não é só.
O direito do trabalho, o qual nasce para regulamentar as relações entre empregadores e empregados, também interfere no panorama econômico do país e influencia sobremaneira na produção nacional. Em outras palavras, o progresso e o fortalecimento da estrutura do Estado dependem, inevitavelmente, do capital e do trabalho trilhando um caminho em conjunto.
Em tempos de demasiada complexidade social, como este de pandemia que estamos vivenciando, percebe-se ainda mais como o direito do trabalho se fortalece. Empresários e funcionários se reinventam e procuram alternativas para que o impacto, indesejado, mas inevitável que será causado pela Covid-19, seja mitigado. A manutenção do trabalho e da renda dos trabalhadores se expõe como um desafio diante da necessidade de controlar a disseminação do vírus e assegurar a saúde e integridade física da população. De outro lado, tem-se a Justiça do Trabalho: atuante, vigilante, célere e atenta à efetividade de suas ações.
Inegavelmente, o Direito do Trabalho tem desempenhado o papel de protagonista no contexto econômico contemporâneo, porquanto tem regulado a sociedade em suas inúmeras vertentes, em especial nas áreas da saúde e economia, mantendo incólume o valor social do trabalho e da livre iniciativa consagrado no artigo 1º, inciso IV da Constituição Federal — fundamento da República Federativa do Brasil. Além disso, permanece resoluto na busca pela garantia do desenvolvimento nacional, a teor do que preceitua o art. 3º, inciso II da Constituição Federal. Nessas circunstâncias, dissemina-se o desejo irrefreável da cooperação social, a qual, acredita-se, retribuirá de forma satisfatória os sacrifícios de todos os sujeitos que fazem parte deste cenário econômico.