Empresas fechadas pela Covid-19 não precisam testar em massa para reabrir
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30 de junho de 2020
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta nº 20 estabelece que empresas fechadas em função da pandemia da COVID-19 não precisam realizar testagem em massa nos funcionários para retomarem as atividades. Além disso, o documento reforça a exigência de higienização do ambiente e a triagem de funcionários para retomada.
Assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, e pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a portaria traz medidas necessárias a serem observadas pelas mais diversas organizações – exceto serviços de saúde, para os quais há regulamentações específicas, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. O documento, porém, não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, limitando-se a apresentar um conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que estiverem em funcionamento.
Empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados – e terceirizados – os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas; os procedimentos para que todos informem os sinais e sintomas, inclusive de forma remota; instruções sobre higiene; e eventuais necessidades de promoção de vacinação.
Também estão previstas medidas para possibilitar o distanciamento social nas instalações; para uso de equipamentos de proteção individual (EPI); para limpeza e desinfecção de locais de trabalho e áreas comuns; para o transporte fornecido pelas organizações; bem como ações para garantir a higienização das mãos em locais próximos ao trabalho e nas áreas de circulação.
Fonte: Ministério da Economia