Coronavírus: Prefeitura divulga novo decreto para empresas de Caxias do Sul
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20 de maio de 2020
Empresas de médio a grande porte localizadas em Caxias do Sul devem, de forma imediata, adotar medidas de prevenção, orientação e organização dispostas no Plano de Contingência de transmissão da COVID-19, atualizado através do Decreto nº 20.960. Nesta edição extra, divulgada pelo Poder Executivo na última terça-feira, estão especificadas, por exemplo, regras de medicina e segurança do trabalho, que precisam ser seguidas por todas as empresas que possuam a partir de 50 funcionários, independente do seguimento.
Há ainda outros pontos que devem estar de acordo com as medidas elaboradas para evitar o contágio do novo coronavírus: controle no fluxo de entrada e saída de pessoas e materiais, protocolo de higienização disponível para todos os funcionários, escalonamento e rodízio de pessoas e atividades, entre outras. Além disso, o Decreto também pontua adequações nas demandas laborais para evitar sobrecarga de funcionários e o monitoramento da saúde de cada um dos colaboradores.
Conforme a publicação, equipes da Vigilância Sanitária, setor pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, estão autorizadas a realizar vistorias nas empresas, podendo determinar a interdição do estabelecimento, em caso de descumprimento das normas estabelecidas no atual Decreto. Desde abril, já são realizadas vistorias técnicas para verificar o cumprimento das medidas dos decretos municipais. Entre os pontos mais avaliados pelos agentes de saúde estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) para os funcionários, a disponibilidade de álcool gel, o controle para evitar aglomeração de pessoas e o uso de máscara.
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