Redução salarial e suspensão de contrato somente terão efeito após parecer sindical
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7 de abril de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na última segunda-feira, dia 6 de abril, que a redução salarial e a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus somente terão validade após o aval dos sindicatos. A ação que questionava trechos da Medida Provisória nº936, publicada pelo Governo Federal, permite que as empresas optem por reduzir a jornada de trabalho ou até mesmo encerre o contrato para evitar grandes perdas econômicas no negócio.
Segundo a decisão, que será submetida ao Plenário, as medidas terão validade se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, irá representar consentimento com o acordo individual.
O ministro ressalta que, diante das graves proporções assumidas pela pandemia da Covid-19, é necessário agir com cautela, visando preservar resguardar os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, evitar retrocessos. Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações, com o potencial de causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores, contraria a lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral.
A decisão ainda tem caráter provisório, já que precisa ser analisada por todos os ministros do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal