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Pedidos de alterações trabalhistas durante pandemia são negados


Notícias

3 de abril de 2020

Quatro ações que questionavam alterações trabalhistas em dispositivos da Medida Provisória nº 927, publicada pelo Governo Federal, foram negadas pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF). A MP em questão autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública diante da pandemia do novo coronavírus.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas tiveram impugnadas a permissão de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas. Além disso, o ministro também rejeitou os questionamentos referentes a possibilidade de preponderância de acordo individual entre patrões e empregados para preservação do contrato de trabalho e demais normas não constitucionais.

Para o ministro, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que afeta a produção, o abastecimento e os empregos. Ele ainda destaca a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas e que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas a fim de enfrentar o estado de calamidade pública. Segundo ele, os dispositivos da MP 927 estão dentro dos limites definidos pela Constituição Federal e permitem que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício.

Clique Aqui para conferir a íntegra da Medida Provisória.

Fonte: Supremo Tribunal Federal