A LGPD mudou os escritórios de advocacia?
Artigos
31 de janeiro de 2022
Por André Renato Zuco
Historicamente, o sigilo sempre acompanhou a profissão de advogado. Muitos comparam o escritório de advocacia a um verdadeiro confessionário, em que o cliente pode e deve expor todos os seus segredos. Atualmente, o dever de confidencialidade imposto a este profissional está estampado no Art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual determina a obrigação de guardar em sigilo os fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. Em paralelo a isso, o Estatuto da OAB (Lei 8906/94), em seu Art. 7º, inciso II, garante a inviolabilidade do escritório de advocacia, medida essa que, em última análise, visa também proteger o sigilo em relação aos clientes.
Apesar de já conviverem com o trato de questões sigilosas, os escritórios passaram a ter, recentemente, uma nova preocupação: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), comumente conhecida como LGPD. O referido diploma legal, além de impor obrigações às empresas, de um modo geral, também é aplicável aos advogados, tanto para aqueles que estejam reunidos em uma sociedade como para os que atuam de forma autônoma, eis que exploram atividade econômica.
O advogado, no exercício diário de sua atividade, seja ela no âmbito judicial ou administrativo, realiza a coleta e o tratamento de inúmeros dados pessoais, inclusive dados sensíveis, tanto de seus clientes como de terceiros, devendo, portanto, ter especial atenção às obrigações que lhe são impostas pela LGPD.
Portanto, sobre a pergunta do título, a resposta é sim. A implementação prática dessa nova legislação em um escritório de advocacia não é tarefa fácil. Pelo contrário, em face do volume de dados pessoais que são tratados pelo advogado, a missão se torna complexa e exige um olhar multidisciplinar, na medida em que envolve não só questões documentais, mas também investimentos em tecnologia, bem como a elaboração de uma detalhada Política de Proteção de Dados Pessoais, a ser rigorosamente observada.
As medidas a serem adotadas vão desde a proteção dos dados armazenados de forma digital, a fim de combater vazamentos por eventuais ataques cibernéticos, até à não reutilização de folhas de rascunho para reimpressão, por exemplo, passando, também, pela necessidade de um cuidado com a utilização de sites (coleta de cookies), e-mails, aplicativos de troca de mensagens e redes sociais.
A LGPD, como qualquer nova legislação, despertou o interesse dos advogados, que passaram a vislumbrar um novo mercado de atuação. Todavia, antes de mais nada, é importante fazer o dever de casa.