Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feito pela internet
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13 de maio de 2021
A partir de junho de 2021, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — incluindo doença ocupacional — deverá ser feita somente pela internet.
Conforme a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME), quando a informação for prestada pela empresa, o comunicado será feito através do eSocial. Já, quando a CAT for registrada pelo próprio trabalhador ou um de seus dependentes, o caminho utilizado deve ser o site da Previdência Social. O mesmo vale para os empregados domésticos.
A alteração foi publicada na Portaria 4.334.