Sancionada lei que prevê acordo direto entre credores e órgãos públicos federais para pagamento de precatórios
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14 de setembro de 2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, projeto da Câmara dos Deputados que disciplina acordo direto entre credores e órgãos públicos federais para pagamento de precatórios de grande valor com descontos de até 40%. A nova lei (Lei 14.057/20) foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um órgão público em razão de dívida, recebe um precatório e entra na fila do pagamento. Os de grande valor são aqueles que sozinhos superam 15% do orçamento reservado para esse pagamento a cada ano.
Conforme a nova lei, o pagamento poderá ser dividido em 12 parcelas consecutivas para os processos em fase de julgamento (sem sentença judicial) ou em 8 parcelas para os processos em fase de execução (já decididos pelo Poder Judiciário).
As novas regras também valerão para os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Esses precatórios são oriundos de ações de estados e municípios contra a União.
Bolsonaro vetou o trecho da lei que isentava os templos de qualquer culto da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anulava multas aplicadas pela Receita Federal pelo não pagamento anterior dessa contribuição. Este era o ponto mais polêmico do projeto.
O presidente manteve apenas o dispositivo que prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária. O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.
Além do veto à isenção de CSLL aos templos religiosos, Bolsonaro vetou cinco pontos relacionados ao acordo para pagamento de precatórios. O veto mais relevante se deu sobre o dispositivo que destinava para as ações de enfrentamento à Covid-19, durante a pandemia, os recursos economizados com o acordo para pagamento dos precatórios.
Também foi vetado o trecho que determinava o pagamento dos precatórios no ano seguinte ao da realização do acordo entre o credor e o devedor, independentemente de haver decisão judicial final favorável ao credor.
Outro veto importante se deu sobre o artigo que destinava no mínimo 60% dos precatórios do Fundef para pagamento aos professores ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação salarial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias