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Apropriação indevida de lista de clientes da empresa configura justa causa


Notícias

19 de agosto de 2020

O meio corporativo tem se tornado cada vez mais sigiloso. Manter protegido banco dados, cadastro de clientes e fornecedores, planos estratégicos de negócios e até mesmo segredos comerciais e profissionais é normalmente parte da base contratual da maioria das empresas. Quebrar essa regra de sigilo de informações pode levar a uma demissão por justa causa. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que manteve o desligamento de uma trabalhadora que havia transferido para uso próprio a lista de contatos do aparelho celular fornecido pela empresa.

O empregador afirmou, nos autos, que seus empregados deveriam utilizar apenas o celular fornecido pela empresa, não se permitindo aparelho particular, até para garantir que os contatos dos clientes se mantivessem como informação restrita à empresa. Segundo o juiz-relatos Ricardo Apostolico Silva, a funcionária violou as regras, cometendo assim uma falta grave digna da penalidade.

Em sua defesa, a mulher admitiu ter copiado os contatos para um outro aparelho particular, mas alegou não existirem provas de que ela tivesse transferido a informação a terceiros, de forma que não haveria violação de segredo da empresa.

O relator, no entanto, apontou que a própria defesa da empregada mostra ser incontroverso o fato de que ela se apropriou das informações mesmo tendo a ciência de que estaria contrariando as regras a que se obrigou no momento de sua admissão. Segundo o magistrado, não se exige prova de prejuízo, “configurando-se a falta pelo simples ato de violar, no sentido de transgredir ou obter sem a permissão do dono”.

Fonte: Secom/TRT-2