Novos valores dos limites de depósito recursal valem a partir de agosto
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31 de julho de 2020
A partir de 1º de agosto de 2020 passam a vigorar os novos valores referentes aos limites de depósito recursal divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.
Os novos valores constam no Ato 287/2020 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020.
Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)