MP que altera regras trabalhistas na pandemia perde efeito jurídico
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31 de julho de 2020
Desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil, diversas medidas provisórias foram adotadas pelo Governo Federal para amenizar reflexos socioeconômicos oriundos da crise sanitária. Os projetos precisam passar por votações e muitos acabam sendo editados, porém não convertidos em Lei pelo Congresso Nacional.
É o caso da MP 927, publicada em 22 de março, que perdeu vigência após não ser votada no Senado. O texto permitia, por exemplo, a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. Além disso, o documento garantia peso maior em acordo individual entre o empregado e o empregador, devendo se sobrepor a leis e acordos coletivos anteriores, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
Com a perda da vigência, empresas devem voltar a atenção a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os atos praticados durante a vigência da MP são válidos, quando respeitados os parâmetros estabelecidos naquele momento.