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INSS altera formato para prova de vida durante a pandemia


Notícias

29 de julho de 2020

Com as portas fechadas em função da pandemia do novo coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou o formato da prova de vida: aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos podem, a partir de agora, ser representados legalmente por uma terceira pessoa que não esteja cadastrada no instituto. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União. 

A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. Porém, de acordo com o texto, a realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. Caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.  

“O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico”, diz portaria.

Prova de vida

A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Dispensa de autenticação

A portaria aponta também os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida. São eles, certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de Pensão Alimentícia; desistência de benefício; documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

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Fonte: Governo Federal / Ministério da Economia