Quitação geral em acordo homologado inviabiliza novo pedido de indenização
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23 de julho de 2020
Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiram um processo ajuizado por uma auxiliar de serviços no Rio Grande do Sul que pleiteava indenização por danos morais em função de doença ocupacional. Isso porque a empregada havia, em processo anterior, realizado um acordo com a empresa, onde dava plena e ampla quitação, o que inviabiliza um novo pedido de indenização.
Na reclamação trabalhista, a mulher disse que tinha adquirido doença profissional em decorrência das atividades desenvolvidas durante o período trabalhado e pediu o pagamento de pensão vitalícia, além de indenização por danos morais. A empresa, contudo, apresentou ata de audiência de conciliação anterior em que foi realizado acordo entre as partes com ampla quitação do contrato de trabalho.
O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, explicou que a situação se enquadra no disposto na Orientação Jurisprudencial 132 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST. De acordo com a orientação, o acordo homologado judicialmente em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da reclamação trabalhista, mas todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho. A propositura de nova reclamação, assim, viola a jurisprudência.
Fonte: TST