menu

Portaria permite recontratação de funcionários demitidos em menos de 90 dias


Notícias

14 de julho de 2020

Funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus podem ser recontratados antes do prazo de 90 dias. É isso que garante a Portaria nº 16.655, publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira em uma edição extra do Diário Oficial da União. A medida tem validade somente durante o estado de calamidade pública.

Conforme a Portaria, a recontratação num prazo inferior aos 90 dias não será considerada fraudulenta, desde que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. Já a recontratação em termos diversos do contrato rescindido somente poderá ocorrer quando houver previsão nesse sentido em negociação coletiva.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA