Decreto prorroga suspensão temporária de contrato e redução de jornada
Notícias
14 de julho de 2020
O Governo Federal prorrogou o prazo para suspensão de contrato e redução de jornada de trabalho, medidas anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus (MP 936). Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14 de julho, o Decreto nº 10.422 amplia, então, a possibilidade de suspensão temporária de contratos de trabalho por mais 60 dias ou de redução de jornadas e salários por mais 30.
Sancionada no último dia 6 de julho e transformada em lei, a MP 936 previa a suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias e a redução da jornada e de salários por 90 dias. Com o novo decreto, ambos cenários podem ser ampliados por até 120 dias (já somados com os prazos anteriores).
Conforme o documento, fica mantido o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) por parte do governo, como forma de compensação salarial aos trabalhadores que se enquadram em ambas situações do acordo.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO