STF considera constitucional Lei da Terceirização
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18 de junho de 2020
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ser constitucional a Lei nº 13.429/2017, conhecida como a Lei da Terceirização. A decisão foi tomada, nesta semana, no julgamento virtual de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em que por partidos, confederações de trabalhadores e a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionavam as mudanças nas regras de terceirização de trabalho temporário introduzidas pela lei. Os ministros acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes.
Segundo o ministro, num cenário de etapas produtivas cada vez mais complexo, agravado pelo desenvolvimento da tecnologia e pela crescente especialização dos agentes econômicos, torna-se praticamente impossível definir, sem ingerência do arbítrio e da discricionariedade, quais atividades seriam meio e quais seriam fim. Ele considera que a modernização das relações trabalhistas é necessária para aumentar a oferta de emprego e assegurar os direitos constitucionais, como a garantia contra despedida arbitrária, o seguro-desemprego, o fundo de garantia do tempo de serviço e o salário mínimo, entre outros.
Ainda conforme o relator, a norma também está em consonância com a regra do concurso público e com todo o arcabouço constitucional, e caberá ao gestor, no exercício de sua competência, optar pela melhor forma de atender ao interesse público. “É claro que a utilização de serviço temporário pela administração pública não pode configurar, jamais, burla à exigência de concurso público”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)