Empresa é obrigada a cancelar suspensões de contratos de trabalho
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18 de junho de 2020
Uma empresa da área de segurança foi obrigada a cancelar a suspensão dos contratos de trabalho após decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT1). Além disso, o juiz do trabalho substituto Francisco Montenegro Neto determinou que a empregadora se abstenha de efetuar novas suspensões, sem a realização de prévia e necessária comunicação ao Sindicato da categoria profissional e eventual posterior negociação coletiva.
Prática comum durante a pandemia no novo coronavírus, a pausa nas atividades de milhares de trabalhadores é vista como uma forma de garantir a manutenção dos empregos. Porém, a empresa carioca teria suspendido os contratos de forma unilateral, esquivando-se de qualquer negociação ou comunicado prévio. Na decisão, o magistrado mencionou o §1º do Art. 8º e o §4º do artigo 11, ambos da Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. De acordo com os referidos dispositivos, é necessário que o acordo individual seja proposto ao trabalhador com dois dias, no mínimo, de antecedência, bem como comunicado ao Sindicato profissional nos dez dias subsequentes ao da suspensão contratual.
Ao conceder a liminar, o juiz citou também decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, nos autos da ADI nº 6363, determinando que “os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho (…) deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes”.
O não cumprimento da decisão acarretará a imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por empregado com contrato suspenso. Metade do valor total da multa será revertida em favor de uma entidade de notório combate à pandemia covid-19, como, por exemplo, a Fiocruz.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região