STF afasta aval de sindicatos em acordos trabalhistas durante a pandemia
Notícias
20 de abril de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana que acordos trabalhistas realizados durante a pandemia do novo coronavírus terão validade, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria. Por maioria dos votos, o Plenário autorizou a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato por meio de acordos individuais. A decisão, portanto, não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363.
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que teve o entendimento acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente). O ministro entendeu que, em razão do momento excepcional, a previsão de acordo individual é razoável, pois garante uma renda mínima ao trabalhador e preserva o vínculo de emprego ao fim da crise. O programa ficará em vigor por 90 dias.
Segundo Alexandre de Moraes, a exigência de atuação do sindicato, abrindo negociação coletiva ou não se manifestando no prazo legal, geraria insegurança jurídica e aumentaria o risco de desemprego. O ministro destacou ainda a proteção ao trabalhador que firmar acordo. De acordo com a Medida Provisória, além da garantia do retorno ao salário normal após 90 dias, ele terá estabilidade por mais 90 dias.
Fonte: Supremo Tribunal Federal