Governo regulamenta reembolso de shows, cinemas e pacotes turísticos
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9 de abril de 2020
A pandemia do novo coronavírus já causa prejuízos em praticamente todas as esferas da sociedade. Assim como diversos setores precisaram fechar as portas na tentativa de conter o avanço da doença, a área do turismo e da cultura também tiveram que cancelar serviços para evitar a aglomeração de pessoas. Na tentativa de amenizar os prejuízos aos consumidores e também aos prestadores, o Governo Federal publicou nova Medida Provisória. A MP nº 948 prevê a possibilidade de reembolso em atividades como, por exemplo, shows, cinemas e pacotes turísticos. Inicialmente, o documento tem validade de 60 dias. Porém, o texto ainda deve passar por votações nas Casas do Congresso Nacional.
De acordo com a MP, produzida pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o prestador responsável pelo serviço não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente, mas deve oferecer opções para a utilização do crédito. A medida vale para o cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, além de eventos – shows e espetáculos, cinema, teatro, plataforma digitais de venda de ingressos, entre outros.
A nova medida provisória traça três cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a a oferta de nova data dos serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores. Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.
Os consumidores poderão optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória. Ou seja, até 6 de julho. São contemplados pela MP: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços.
Clique Aqui para visualizar a íntegra da Medida Provisória.
Fonte: Ministério do Turismo