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BNDES comunica medidas emergenciais durante a pandemia


Artigos

3 de abril de 2020

Por Josiane Zardo (OAB/RS 100.141)

Recentemente, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) aprovou medidas emergenciais, a fim de auxiliar o enfrentamento da crise econômica que assola o país em razão da pandemia do novo coronavírus.

Dentre as medidas, pode-se ressaltar o crédito exclusivo para folha de pagamento das empresas com faturamento anual entre trezentos e sessenta mil reais a dez milhões de reais. Sendo assim, poderão se beneficiar as micro, pequenas e médias empresas.

Com esse financiamento emergencial, tais empresas poderão garantir o pagamento da folha de seus funcionários por dois meses. Contudo, é preciso frisar que pelo mesmo período, os empregados com os salários financiados não poderão ser dispensados pelas empregadoras.

Essas empresas contarão com o prazo de até trinta meses para o pagamento da dívida, com carência de seis meses para a cobrança de juros. O objetivo dessa medida é proporcionar a elas um folego no momento crucial da crise, o que também auxiliará na manutenção de inúmeros empregos e, consequentemente, diminuirá os impactos sociais da pandemia.

O BNDES também divulgou uma linha emergencial para o setor da saúde, visando à ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais, aquisição de materiais e equipamentos médicos e hospitalares. Ainda, lançou uma linha de crédito para outras empresas que aderirem a produções em equipamentos e insumos para a saúde.

Outrossim, importa ressaltar que dentre as medidas externadas, há a possibilidade de suspensão temporária, pelo prazo de até 06 (seis) meses, para as amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES. Isso vale para as modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela conjuntura atual.

O BNDS aprovou, também, a transferência de vinte bilhões de reais do PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O que possibilitará o reforçamento do fundo, possibilitando saques aos empregados que se encaixarem nos critérios já estabelecidos pelo governo federal.

Fonte: Banco Nacional do Desenvolvimento