menu

Governo Federal reduz contribuições de empresas ao Sistema S


Notícias

2 de abril de 2020

Para diminuir custos de empresas em meio à crise econômica causada pela pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), o Governo Federal reduziu em 50% as contribuições ao Sistema S. A Medida Provisória nº 932/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tem validade de três meses (de 1º de abril a 30 de junho). A estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões neste período.

O Sistema S é chamado assim, pois engloba entidades empresariais direcionadas ao treinamento profissional, assistência social e técnica, além de consultoria e pesquisa. Hoje, nove instituições privadas e administradas por federações e confederações patronais fazem parte do sistema: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat, Senar e Sebrae. Parte das contribuições e tributos pagos pelo setor produtivo sobre a folha de pagamento de seus funcionários é repassada a este grupo.

O texto da MP prevê, então, a redução pela metade dos percentuais pagos pelas empresas e direcionados ao Sistema S. Entenda como ficam as alíquotas das contribuições repassadas aos serviços sociais autônomos:

– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25% 

– Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75% 

– Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5% 

– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Fundo de Aval

Ainda de acordo com a MP, o Sebrae deve destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassado. Este fundo se refere ao fornecimento de garantias a empréstimos bancários solicitados por pequenos empreendedores.

Clique Aqui para conferir a íntegra da Medida Provisória.

Fonte: Agência Senado