Governo do RS anuncia novo decreto de combate ao coronavírus
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1 de abril de 2020
Em decreto publicado nesta quarta-feira, 1º de abril, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul reiterou a declaração de estado de calamidade pública, devido à pandemia do novo coronavírus. O Decreto Estadual n° 55.154, abrange todo o território (497 municípios) e reforça as medidas para conter o avanço da COVID-19. O estado já soma mais de 300 pessoas infectadas.
O documento salienta a determinação de isolamento social, com o funcionamento apenas de atividades consideradas essenciais. Conforme os artigos 17º e 18º, permanecem mantidos serviços que envolvem saúde, alimentação, abastecimento, energia, telecomunicação, saneamento básico, indústria e construção civil.
Todas as medidas estabelecidas vigoram até o dia 30 de abril, com exceções:
I – o fechamento dos estabelecimentos comerciais, de que trata o art. 5º deste Decreto, que vigorará até o dia 15 de abril de 2020;
II – a convocação de servidores públicos, de que tratam os artigos 27 e 28 deste Decreto, que vigorará até o dia 15 de maio de 2020;
III – as medidas com prazo especificamente estabelecido nos dispositivos deste Decreto.
Entenda os principais pontos do decreto:
O QUE DETERMINA:
O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.
AS EXCEÇÕES:
– Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.
– Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
– Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
– Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.
REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:
– Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.
– Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .
– O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
– O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.
OUTRAS DETERMINAÇÕES:
– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
– Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.
– As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
– Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul