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Medidas contra coronavírus mudam rotina de tribunais


Notícias

13 de março de 2020

Tribunais de todo Brasil adotaram medidas administrativas para evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19), descoberto em dezembro de 2019 após casos registrados na China. O avanço da doença em diversos estados já altera as rotinas do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde quinta-feira, dia 12 de março. A lista inclui restrição de acesso ao plenário e às turmas, nas sessões de julgamento, e suspensão das visitas do público externo.

As normas ainda preveem que qualquer servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro que apresentar febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar passam a ser considerados casos suspeitos. Além disso, servidores com mais de 60 anos ou doenças crônicas podem pedir para trabalhar de casa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizaram o home office aos servidores que viajaram recentemente para localidades onde há surto reconhecido da doença. Em alguns estados, como por exemplo São Paulo, o Tribunal de Justiça determinou a licença compulsória de 14 dias para colaboradores que tiveram contato com pessoas infectadas ou que retornaram de regiões onde há casos do COVID-19.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também publicou portaria determinando teletrabalho para servidores com doenças respiratórias crônicas, maiores de 60 anos, que morem com crianças menores de um ano e com idosos ou que viajaram ao exterior nos últimos 15 dias.

Ministério da Saúde

Uma portaria publicada em 12 de março pelo Ministério da Saúde define como serão feitos o isolamento e a quarentena para enfrentar a pandemia. Conforme o documento, a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.

A regulamentação da portaria também prevê ainda que a medida de quarentena deve ser adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território.

Já no setor privado, a recomendação é para que as empresas observem as orientações do governo local, além de instituições de saúde internacionais, como a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC).