TRT absolve empresa em acidente que matou comissário de bordo
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27 de janeiro de 2020
A companhia aérea Gol foi absolvida da responsabilidade sobre o acidente que vitimou um comissário de bordo há seis meses, na Zona Sul de São Paulo. O homem se deslocava com o próprio carro até o Aeroporto de Congonhas quando foi atingido por outro veículo que participava de um racha na Avenida dos Bandeirantes. Com a força do impacto, o carro pegou fogo e a vítima foi carbonizada. A ação foi ajuizada pela viúva e pelo filho do comissário.
Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região entendeu que não haveria como a empresa prever esse tipo de risco no local, nem tomar atitudes para coibir, já que a prática ilícita do motorista causador do acidente foge ao controle das reclamadas e também à regular utilização da via pública. Segundo a juíza do trabalho responsável pelo caso, Aline Bastos Meireles Mandarino, “não se nega que o fato ocorrido seja uma tragédia que retirou o bem mais precioso do empregado, mas inexiste amparo legal para responsabilizar as reclamadas por fortuito externo”.
A fundamentação da sentença foi pautada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em um caso parecido, no qual houve acidente durante deslocamento do trabalhador. Segundo o entendimento do colegiado, embora seja considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, não foram constatados nexo causal e culpa da reclamada para caracterizar a responsabilidade civil da empresa.
Fonte: TRT